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Lameira & Quirino Advogados - Direito do Trabalho

Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho é o ramo jurídico que se dedica a questões ligadas às relações trabalhistas, tendo como principal objetivo a proteção as leis ligadas as relações de emprego, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.

O escritório Lameira & Quirino Advogados conta com advogados especialistas na área trabalhista, de forma a atender com excelência as mais variadas situções inerentes ao referido ramo, com atendimento personalizado para cada caso.

Dentre as principais situações que envolvem o direito do trabalho, podemos citar:

A demissão por justa causa é uma forma de rescisão contratual justificada pela ocorrência de falta grave por parte do trabalhador, o que ocasiona uma quebra na confiança e na boa-fé sobre as quais se fundam a relação empregatícia.

As situações das quais podem decorrer esse tipo da extinção contratual estão determinadas em lei, escapando da discricionariedade do empregador a definição do ato do trabalhador como justa causa.
Assim, apenas podem levar a demissão por justa causa as seguintes condutas, nos termos do artigo 482 da CLT:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar e
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Para preservar a saúde do trabalhador, existem as Políticas de Saúde e Segurança do Trabalho, que estabelecem normas que devem ser seguidas para garantir a salubridade dos ambientes de trabalho. Contudo, muitos empregadores não respeitam essas normas, apresentando condições insalubres de trabalho.

Por esse motivo, as Normas Regulamentadoras de números 15 e 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elencam as atividades que são consideradas insalubres e perigosas e os seus limites de tolerância para que, caso esses limites sejam ultrapassados, sejam conferidas vantagens aos trabalhadores para minimizar esses efeitos.

Quando se trata de situação de risco à saúde, o adicional recebe o nome de adicional de insalubridade. Quando, por sua vez, as condições inadequadas de trabalho colocam em risco a integridade física do trabalhador, o nome dado ao adicional é adicional de periculosidade.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre o contrato de trabalho, não exercendo as suas obrigações ou exigindo do trabalhador, esforços que vão além dos deveres impostos pelo vínculo empregatício. A rescisão indireta é equiparada a demissão por justa causa, porém, nessa hipótese, a falta grave é cometida pelo empregador.

São hipóteses de rescisão indireta o recolhimento irregular do FGTS, atrasos no pagamento do salário, constrangimento ou assédio moral, exigência de atividade diversa da prevista em contrato e tratamento excessivamente rigoroso.

O direito a receber hora extra está configurado quando o empregado labora além da sua jornada, recebendo, para tanto, um aumento em sua remuneração. O valor da hora extra, nos termos da legislação vigente, corresponde ao valor pago pela hora normalmente trabalhada com um acréscimo de 50%.

Existem, contudo, hipóteses nas quais, em razão do cargo que ocupa, o empregado não pode receber essa vantagem. É o caso, por exemplo, dos gerentes e gestores de uma empresa.

Cabe destacar, ainda, que também é hipótese de concessão de horas extras a supressão ou a não concessão de intervalo intrajornada.

O reconhecimento do vínculo empregatício talvez seja o pedido mais frequente nas reclamações trabalhistas, pois, apesar do fato de a importância e obrigatoriedade da anotação da relação trabalhista na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ter sido bastante difundida nos últimos anos, ainda existem muitos empregadores que desrespeitam essa regra, diminuindo o ônus que possuem com a contratação.

Ocorre, no entanto, que, no Direito do Trabalho, é aplicado o princípio da primazia da realidade, conforme o qual os fatos devem prevalecer sobre os ajustes formais. Assim sendo, mesmo que o vínculo empregatício não esteja formalizado, a lei favorece o trabalhador, bastando comprovar a existência dos requisitos para a sua configuração, como o exercício de atividade laboral por pessoa física de modo pessoal, habitual, oneroso e sob subordinação do empregador.

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